INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS – GERENCIAMENTO DE PROCESSOS
Incorporação Imobiliária no direito brasileiro é conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações, bem como a sua comercialização de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.
Disciplinada pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (quer física, quer jurídica) que se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.
Nesse processo cabe à ZELO ENGENHARIA junto ao pretendente Incorporador prestar consultoria para a condução e execução das diversas etapas do processo, desde a concepção do produto a ser construído, avaliação de terrenos, estudos de viabilidade financeira, documentações pertinentes ao processo bem como a construção do empreendimento.